A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por envolvimento em uma trama golpista que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Bolsonaro no poder. Assim, a Corte define as penas para cada um dos acusados.
A decisão foi formada por 4 votos a 1, com a maioria dos ministros considerando as provas, como vídeos, documentos e a delação premiada de Mauro Cid, suficientes para comprovar a tentativa de ruptura da ordem democrática.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as ações não foram um "domingo no parque", mas uma tentativa organizada de golpe. " É importante deixarmos claro para a sociedade que não foi um domingo no parque. Foi uma tentativa de golpe de Estado. Não foi combustão espontânea ", declarou.
Apesar da condenação, a prisão dos réus não é imediata. As defesas ainda podem apresentar recursos (embargos) que precisam ser analisados pelo STF. A execução das penas só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Jair Bolsonaro
O ex-presidente da República foi condenado por 4 votos a 1 pelos cinco crimes imputados a ele, sendo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena foi fixada em 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses em regime de reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, além de multa. Por a pena total superar oito anos, o cumprimento deverá iniciar em regime fechado.
O relator, Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia o apontaram como o líder da organização criminosa.
Mauro Cid
O tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência, peça central do caso por sua delação premiada, foi condenado por decisão unânime a 02 anos de reclusão em regime aberto, com segurança da Polícia Federal.
Apesar de sua colaboração, o relator Alexandre de Moraes descartou a concessão de perdão judicial, argumentando que os crimes contra a democracia não permitem tal benefício.
" Assim como não cabe indulto e anistia, porque são espécies do mesmo gênero, não cabe perdão judicial. Não cabe indulto pelo presidente, anistia pelo Congresso Nacional e perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia ", explicou Moraes.
A pena, proposta pelo relator, foi acompanhada por todos os outros ministros da Turma.
Walter Souza Braga Netto
O general da reserva e ex-ministro da Casa Civil foi condenado por 4 votos a 1 pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Ainda, por 5 a 0, foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Após a votação dos ministros da Primeira Turma, o general Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão e 100 dias-multa.
O ministro Flávio Dino já havia apontado Braga Netto, junto com Bolsonaro, como uma das figuras de maior culpabilidade na trama. O ministro Luiz Fux, que havia absolvido a maioria dos réus, participou desta votação, pois já o havia condenado por tentativa de golpe de Estado.
Anderson Torres
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal foi condenado a uma pena total de 24 anos, sendo 21 anos de reclusão em regime fechado, dois anos de detenção e 100 dias-multa no valor de um salário mínimo.
A condenação, por 4 votos a 1, foi pelos cinco crimes imputados na denúncia. A acusação apontou sua colaboração na minuta de decreto golpista e uma suposta tentativa de interferir no voto de eleitores no Nordeste. A Turma também determinou a perda de seu cargo de delegado na Polícia Federal.
Almir Garnier
O almirante e ex-comandante da Marinha foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e seis meses em regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses em detenção.
A condenação por 4 votos a 1 abrangeu os cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Durante o julgamento, sua defesa pediu a anulação da
delação de Mauro Cid, que o apontou como parte da ala radical do
governo, mas o pedido foi negado.
Augusto Heleno
O general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) foi condenado a 21 anos de pena, sendo 18 anos de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, com início de cumprimento em regime fechado.
A decisão foi formada por 4 votos a 0, já que o ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição, não participou da votação da pena.
O
ministro Flávio Dino, embora tenha votado pela condenação, havia
sinalizado que sua participação poderia ser considerada de menor grau.
Paulo Sérgio Nogueira
O general e ex-ministro da Defesa foi condenado a 19 anos de prisão. A pena inicial proposta pelo relator era de 20 anos, mas foi reduzida após sugestão do ministro Flávio Dino, que foi acatada por Alexandre de Moraes.
A condenação foi decidida por 4 votos a 0, pois o ministro Luiz Fux não participou da votação da pena por já ter se posicionado pela inocência do réu.
Alexandre Ramagem
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.
A pena foi estabelecida por 4 votos a 0, após proposta do relator Alexandre de Moraes, que atendeu a uma solicitação da ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não participou da decisão, pois havia votado pela absolvição do réu.
Ramagem foi condenado pelos
crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito.
Como resultado da condenação, os ministros decidiram pela perda do mandato de deputado federal, decisão que será comunicada à Câmara dos Deputados. Ramagem também perdeu seu cargo de delegado na Polícia Federal.
Multa por danos à sociedade e inelegibilidade
Além das penas individuais, a Primeira Turma do STF determinou, por 4 votos a 0, que os condenados paguem, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Ainda, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os réus ficarão impedidos de disputar cargos eletivos por oito anos após o cumprimento da pena, em razão da Lei da Ficha Limpa. Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, enquanto Luiz Fux não participou da votação.



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