A reforma tributária, com mais de 350 páginas, 499 artigos e 24 anexos, aborda os principais aspectos dos novos tributos (IBS, CBS e IS). Um dos pontos controversos é o imposto seletivo, também conhecido como "Imposto do Pecado", que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde, incluindo cerveja e refrigerante.
Essa medida, adotada por outros países, tem o objetivo de tributar condutas que se deseja desencorajar, visando não apenas a arrecadação, mas principalmente a redução do consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas para cada produto ainda não foram definidas e serão estabelecidas por meio de lei ordinária. Produtos sujeitos ao imposto seletivo incluem:
- Veículos: automóveis de passageiros e certos veículos para transporte de carga;
- Embarcações e aeronaves: helicópteros, aviões, iates e outras embarcações recreativas ou esportivas com motor;
- Produtos fumígenos: cigarros, cigarrilhas e charutos;
- Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, licores, uísque, vodka, rum, entre outras;
- Bebidas açucaradas: refrigerantes com açúcar ou outros adoçantes ou aromatizantes;
- Bens minerais extraídos: minério de ferro, petróleo bruto e gás natural.
A reforma tributária entrará em vigor a partir de 2027. Como o Congresso ainda analisará cada item do projeto de lei (PL), incluindo o imposto seletivo, não é possível prever o impacto no bolso do consumidor.
É certo, porém, que o novo imposto será cobrado apenas uma vez na cadeia, ao contrário do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) atualmente.
Para bebidas alcoólicas, o imposto será baseado no teor alcoólico, o que significa que bebidas com maior teor alcoólico terão maior incidência do "imposto do pecado". Isso sugere que a cerveja possa ter uma tributação menor.
Atualmente, as bebidas alcoólicas já têm uma tributação mais elevada, portanto, é possível que a reforma não afete tanto os preços. No entanto, os refrigerantes, que são mais tributados em outros países, podem ficar mais caros no Brasil após a reforma.
Quanto aos veículos e bens minerais, as alíquotas variarão de acordo com atributos específicos, como potência, eficiência energética e tecnologias utilizadas.
Os bens minerais extraídos terão uma alíquota máxima de 1%, conforme estabelecido no texto sancionado em 2023.
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