Prejuízo na Saúde do RJ com irregularidades pode chegar a R$ 1 bilhão


Um relatório da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde. Os danos aos cofres públicos podem chegar R$ 1,016 bilhão.

O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto de 2019, antes mesmo da pandemia de Covid-19 , foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época - Edmar Santos - e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais.

No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população. Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações.

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle.


Saiba quais são as 45 irregularidades:

  1. Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria;
  2. Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos;
  3. Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas - quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão;
  4. Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a - população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde;
  5. A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo "técnica e preço";
  6. Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos - critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação;
  7. Contratação de OSS não selecionada;
  8. Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF);
  9. Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
  10. Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa;
  11. Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva;
  12. Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial;
  13. Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado;
  14. Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais;
  15. Omissão da Comissão de Avaliação;
  16. Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato;
  17. Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES;
  18. Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios;
  19. Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES;
  20. Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas;
  21. Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal;
  22. Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização;
  23. Aquisição de medicamentos acima do valor permitido;
  24. Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado;
  25. Despesas de rateio da sede irregulares;
  26. Subcontratação de serviços de saúde;
  27. Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social;
  28. Gastos irregulares com repasses de investimento;
  29. Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos;
  30. Fragilidades no controle de bens móveis;
  31. Repasse de recurso sem vinculação de meta;
  32. Ausência de normativo para o repasse dos recursos;
  33. Dívida superestimada para com organizações sociais;
  34. Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização;
  35. Restos a pagar super-avaliados;
  36. Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria;
  37. Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017
  38. Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde;
  39. Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal;
  40. Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS;
  41. Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES;
  42. Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES;
  43. Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna;
  44. Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS;
  45. Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017.
 

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