ANS dá R$ 15 bilhões para planos de saúde e pouco benefício para usuários


A Agência Nacional de Saúde encontrou uma saída que vai dar aos planos de saúde privados uma solução confortável para lidar com segurados que não conseguem pagar as mensalidades neste momento de crise por causa do coronavírus. Serão liberados R$ 15 milhões para essas empresas em troca de manter o atendimento aos inadimplentes durante a pandemia de coronavírus –desde que o contrato seja renegociado.
As operadoras de planos de saúde têm grande influência sobre a Agência Nacional de Saúde. No acerto anunciado na 4ª feira (8.abr.2020) à noite conseguiram uma solução bem vantajosa: a liberação de fundo conhecido como reserva técnica que essas empresas privadas são obrigadas a manter.
Esse fundo tem R$ 54 bilhões. É 1 dinheiro que deve ser usado para momentos de emergência. Ou seja, são recursos que saíram dos cofres das operadoras de planos de saúde em algum momento. Nenhuma dessas empresas fará nenhum esforço fiscal extra agora no momento em que o país enfrenta a crise de covid-19.
Em troca de não fazerem quase nada –só vão usar 1 dinheiro que já estava comprometido–, os planos de saúde terão de se comprometer a atender segurados inadimplentes que se disponham a renegociar contratos. Ou seja, não é algo automático: parar de pagar e continuar sendo atendido.
A quantidade de pessoas com seguro de saúde subiu 123 mil em fevereiro de 2020 e atingiu 47 milhões ao todo, segundo a ANS.
Ao longo dos anos, os planos de saúde têm conseguido da ANS o direito de elevar seus preços acima da inflação. Esta reportagem de 2018 indica que durante 14 anos os reajustes desses seguros ficaram sempre acima da alta de preços no Brasil
Agora, quando os planos são mais demandados por causa da crise de saúde no país, a ANS tomou uma decisão que pode ajudar os segurados, mas certamente não significará grande aperto para as empresas privadas –que terão R$ 15 bilhões liberados.
O benefício foi maior até do que o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, estava propondo –liberação de R$ 10 bilhões. O lobby das operadoras na ANS conseguiu elevar a cifra em 50%.
No comunicado expedido na noite de 4ª feira (8.abr.2020), a ANS lista o que chama de “contrapartidas exigidas” das operadoras de planos de saúde:
  • renegociação de contratos – a empresa de saúde “deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre [sic] a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020”.
  • o Poder360 explica – essa redação acima é oblíqua e supostamente deveria garantir a possibilidade de 1 segurado, em teoria, ser atendido sem estar em dia com suas mensalidades. Mas não é isso o que fica definido de maneira clara. O texto da resolução da ANS deixa o cliente muito mais vulnerável do que a empresa que presta o serviço: será necessário renegociar o contrato para ter condições de ser atendido. Obviamente, em situações de emergência (pense numa pandemia de coronavírus) isso simplesmente não será possível; 
  • pagamento regular aos prestadores de serviço – “a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre [sic] 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados”;
  • o Poder360 explica – essa redação é bem mais generosa com os prestadores de serviço do que com os segurados de planos de saúde. Nota-se que o texto da ANS diz que a “operadora deverá se comprometer” a pagar as empresas das quais contrata serviços. Ou seja, há uma obrigação claríssima e bem definida. No caso dos 47 milhões de segurados será necessário renegociar contratos.
Todo o palavreado da ANS é mais pensando para salvar as empresas do setor do que para socorrer os clientes dessas operadoras de saúde durante a pandemia de coronavírus.
O comunicado da agência diz que “as medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco”. Em resumo: a prioridade é salvar as empresas (o que, de fato, parece lógico: sem operadoras não haverá prestação de serviços). Mas o que parece ser problema é que os segurados são tratados como mero detalhe acessório.
A ANS demorou mais de 1 mês desde a primeira morte por coronavírus no Brasil para se pronunciar sobre tema. Foi cobrada diretamente pela Procuradoria Geral da República.
A agência finaliza suas explicações sempre dizendo o que fez para proteger as empresas do setor: “A preocupação da ANS frente aos impactos econômico-financeiros no setor decorrentes do surto de coronavírus vem sendo discutidas [sic] amplamente pela reguladora. As medidas mais recentes nesse sentido foram tomadas na semana passada, com a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) e o adiamento de novas exigências de provisões de passivo. Com isso, a ANS visa conferir às operadoras de planos de saúde maior flexibilidade de recursos para que respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela covid-19”.
Não há no comunicado da ANS nenhuma linha explícita no texto sobre como as operadoras poderão ou deverão oferecer parte de seus lucros de algumas décadas para ajudar de maneira pró-ativa os segurados. Tudo se resume a permitir “renegociação de contratos” –apesar de R$ 15 bilhões estarem sendo liberados para irrigar os cofres das empresas de saúde privada.

REGRAS ALTERADAS

A ANS divulgou recentemente algumas regras cujo efeito é mínimo no processo de atendimento de segurados de planos de saúde, mas são muito favoráveis às empresas de saúde. São alterações cosméticas e que ampliam em quase nada os direitos dos segurados. Ao contrário: aumentam as dificuldades para ter o serviço prestado.
O exame de covid-19, em teoria, passou a ser obrigatório desde 13 de março de 2020, conforme publicou a agência. Mas só é feito se algum médico do convênio autoriza. A maioria dos planos restringe ao máximo essa verificação –até porque nem há kits de testes disponíveis no mercado.
Na realidade, a ANS desestimula as pessoas a procurarem hospitais: “A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame [de coronavírus] ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença”. É praticamente impossível hoje encontrar uma operadora que rapidamente atenda por telefone alguém que possa estar infectado e que encaminhe essa pessoa para fazer algum teste.
No caso de consultas eletivas, a ANS correu para socorrer as empresas de saúde já em 25 de março de 2020. A ideia, disse a agência, é “reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação”.
E como fazer isso? A ANS decidiu “prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes”. Obviamente que a decisão sobre o que é urgente é sempre de alguém do plano de saúde.
Quer fazer uma consulta básica? O prazo mínimo de espera fixado pela ANS era de 7 dias e passou para 14. Precisa fazer algum procedimento de alta complexidade, como uma operação de próstata ou no ovário? A espera era de 21 dias (quase nunca respeitado) e agora passa a ser de 42.
Eis os novos prazos divulgados pela ANS, que desafogam os planos de saúde e deixam os segurados esperando muito mais:


Para ajudar ainda mais o setor, em 25 de março de 2020 a ANS concedeu 1 presente para essas empresas: aumentou o prazo para que as operadoras respondessem a processos que respondem no momento e até as datas limite para informar sobre reajustes de mensalidade.
Qual a razão para essas facilidades serem concedidas? A ANS é econômica ao explicar: “Considerando as consequências para a sociedade da pandemia do novo coronavírus [a ANS] decidiu e comunica a prorrogação de prazos para envio de informações obrigatórias e de respostas a processos”.


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