
Relator dos processos da operação no Supremo, o ministro Edson Fachin foi voto vencido no julgamento de 5 das 7 denúncias rejeitadas pela Corte até aqui. Os números constam de 1 relatório produzido pelo gabinete do ministro.
No documento, a equipe do ministro escreve que 2019 foi 1 ano de “controvérsias importantes” discutidas no plenário do STF. Citam a decisão do STF de reafirmar a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns que estejam atrelados a delitos eleitorais, a proibição de prisão antes de condenação em 2ª Instância e a validade do compartilhamento de dados fiscais entre Receita e UIF (Unidade de Inteligência Financeira) –ex-Coaf.
O levantamento mostra, ainda, que nestes 5 anos de operação, 12 acordos de delação premiada foram chancelados pelo Supremo. Este ano, foram 2 acordos de delação e há 1 em processamento aguardando análise da PGR.
Esse instrumento jurídico é previsto nas regras internas dos tribunais com o objetivo de se rever decisões monocráticas, ou seja, tomadas por 1 só magistrado, a fim de que o colegiado, em conjunto, analise 1 recurso.
Há 5 agravos regimentais pendentes para julgamento; 4 aguardando com pedido de vista (reanálise) devolvidos e aguardando inclusão na pauta; 7 esperam reanálise de alguns ministros e 2 ensejam chamada para conclusão do julgamento.
Arrefecimento
O número de inquéritos ligados à Lava Jato abertos em 2019 é o menor dos últimos 3 anos. Eis a compilação anual de investigações abertas desde o início da operação:- 2016 – 33 Inquéritos (remanescentes do ministro Teori Zavascki);
- 2017 – 125 Inquéritos (março de 2017 – após colaboração Odebrecht);
- 2017 – 67 Inquéritos (dezembro de 2017);
- 2018 – 75 Inquéritos (novembro de 2018);
- 2019 – 35 Inquéritos (dezembro de 2019).
O levantamento mostra, ainda, que nestes 5 anos de operação, 12 acordos de delação premiada foram chancelados pelo Supremo. Este ano, foram 2 acordos de delação e há 1 em processamento aguardando análise da PGR.
Agravos
O documento elaborado pela equipe de Fachin ainda elenca os agravos regimentais que aguardam julgamento.Esse instrumento jurídico é previsto nas regras internas dos tribunais com o objetivo de se rever decisões monocráticas, ou seja, tomadas por 1 só magistrado, a fim de que o colegiado, em conjunto, analise 1 recurso.
Há 5 agravos regimentais pendentes para julgamento; 4 aguardando com pedido de vista (reanálise) devolvidos e aguardando inclusão na pauta; 7 esperam reanálise de alguns ministros e 2 ensejam chamada para conclusão do julgamento.