Lula assina indulto natalino e exclui crimes contra a democracia

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que institui o indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a detentos que se enquadrem em critérios previamente estabelecidos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23) e mantém a vedação ao benefício para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é concedido anualmente por meio de decreto presidencial, geralmente no encerramento do ano. No texto de 2025, o governo reafirma que pessoas condenadas por atentados à democracia e outros delitos considerados graves não poderão ser beneficiadas.

Entre os possíveis contemplados estão presos com deficiência, gestantes em gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou contagiosas, indivíduos com transtorno do espectro autista, além de brasileiros ou estrangeiros condenados exclusivamente ao pagamento de multa, desde que atendam a condições específicas.

O decreto exclui de forma expressa condenados por:

Nos casos envolvendo crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto somente será possível se a pena aplicada for inferior a quatro anos. Também ficam impedidos de receber o benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam recolhidos em presídios de segurança máxima.

As regras variam conforme o tipo de crime, a duração da pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, será exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.

Já nas penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o perdão poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para réus primários ou de metade da pena para reincidentes, considerando a mesma data de referência.

O texto também prevê a redução pela metade do tempo mínimo exigido para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.

Há ainda regras específicas relacionadas à saúde. Poderão ser contemplados presos com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves que demandem tratamento indisponível no sistema prisional. Casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3) também estão incluídos.

O decreto reconhece a incapacidade do sistema penitenciário em oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que simplifica a análise para concessão do indulto.

Também foi criado um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Quanto às penas de multa, o perdão poderá ser aplicado quando o valor estiver abaixo do mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade financeira, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Para aqueles que não se enquadrarem no indulto integral, o decreto autoriza a comutação da pena, reduzindo o tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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