A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de
um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo
do sítio de Atibaia (SP).
Lula foi condenado neste processo, em primeira instância, em fevereiro deste ano. A pena ficou em 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente, no entanto, pede ao TRF-4 que ele seja absolvido por falta de provas.
Antes de analisar o mérito do recurso, no entanto, a 8ª Turma vai analisar a ordem das alegações finais nesse processo. Isso porque, no fim de outubro, o STF decidiu que réus delatados têm direito a falar depois dos réus delatores no decorrer de um processo.
À época, o TRF-4 chegou a marcar o julgamento da questão de ordem no processo do sítio. Mas, como ele poderia levar apenas a uma nulidade parcial do processo, e não total, a defesa de Lula recorreu ao STJ para que ele fosse suspenso —pedido que foi aceito.
Lula foi condenado neste processo, em primeira instância, em fevereiro deste ano. A pena ficou em 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente, no entanto, pede ao TRF-4 que ele seja absolvido por falta de provas.
Antes de analisar o mérito do recurso, no entanto, a 8ª Turma vai analisar a ordem das alegações finais nesse processo. Isso porque, no fim de outubro, o STF decidiu que réus delatados têm direito a falar depois dos réus delatores no decorrer de um processo.
À época, o TRF-4 chegou a marcar o julgamento da questão de ordem no processo do sítio. Mas, como ele poderia levar apenas a uma nulidade parcial do processo, e não total, a defesa de Lula recorreu ao STJ para que ele fosse suspenso —pedido que foi aceito.
Agora, apenas caso o trâmite do processo
seja mantido e a ação não volte para a etapa das alegações finais, a
turma irá avançar para a análise do mérito do recurso.