STF inicia julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe em setembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar, no dia 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. As sessões ocorrerão ao longo de duas semanas.
Datas e horários definidos:
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2/9: 9h às 12h e 14h às 19h
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3/9: 9h às 12h
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9/9: 9h às 12h e 14h às 19h
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10/9: 9h às 12h
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12/9: 9h às 12h e 14h às 19h
Quem está no banco dos réus?
Além de Bolsonaro, o processo envolve integrantes do chamado núcleo central da suposta organização criminosa, apontada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular o plano golpista. São eles:
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Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
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Augusto Heleno (ex-GSI)
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Braga Netto (ex-Casa Civil)
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Paulo Sérgio Nogueira (ex-Defesa)
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Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
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Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
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Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência)
Acusações contra Bolsonaro
Segundo a PGR, Bolsonaro teria atuado como líder e maior beneficiário das ações que buscavam impedir a posse de Lula (PT) após as eleições de 2022.
Entre os crimes atribuídos a ele estão:
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Organização criminosa armada – estrutura com quatro ou mais pessoas, uso de armas e divisão de tarefas para cometer ilícitos;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – uso de violência ou ameaça para restringir os poderes constitucionais;
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Golpe de Estado – tentativa de depor o governo legitimamente eleito;
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Dano qualificado ao patrimônio da União – destruição ou deterioração de bens públicos;
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Deterioração de patrimônio tombado – ataque a bens protegidos por lei ou decisão judicial.
A soma das penas pode chegar a 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia apresentada pela PGR será analisada pelo plenário do STF, atualmente composto por Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
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Se absolvidos: o processo é arquivado.
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Se condenados: os ministros definirão a pena individual, além de possíveis sanções civis e administrativas, como:
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pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos;
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perda de cargos e mandatos eletivos (quando a pena superar quatro anos de prisão).
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