Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão começar a receber os valores de volta a partir de 24 de julho, de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial. A devolução integra um plano de ressarcimento apresentado nesta quarta-feira (2) pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O plano foi elaborado em conjunto com o INSS, o Ministério da Previdência Social, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele ainda depende de homologação do ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF, mas já é um consenso entre as instituições envolvidas.
A proposta busca reparar os danos causados por um esquema de fraudes bilionárias, identificado pela Operação Sem Desconto, que revelou o repasse de valores a entidades como associações e sindicatos sem a permissão dos beneficiários, entre 2019 e 2024.
Ressarcimento total com correção monetária
O ressarcimento estará disponível aos beneficiários que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025. O valor será devolvido de forma integral, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será depositado na conta em que o segurado já recebe seu benefício.
Para ter acesso ao dinheiro, o segurado vai ter que aderir ao acordo - que será disponibilizado pelo INSS assim que for homologado pelo STF - e fazer isso pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135, em agências dos Correios ou em ações de busca ativa em áreas rurais e de difícil acesso.
Como será
Antes da devolução, o beneficiário deve contestar os descontos indevidos. A partir disso, a entidade responsável terá 15 dias úteis para devolver o valor ou comprovar que havia vínculo associativo legítimo com o segurado.
Se a entidade não comprovar a autorização e não devolver o valor, o INSS realizará o pagamento. Caso a instituição apresente documentos que indiquem autorização, mas o segurado não reconhecer a validade ou alegar que foi induzido a erro, o caso poderá ser encaminhado à Justiça, com apoio da Defensoria Pública.
Quem já entrou na Justiça pode aderir ao acordo?
O plano também contempla aposentados e pensionistas que já entraram com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores por essa via. Ao optar pelo acordo, o segurado encerra automaticamente o processo na Justiça com relação ao INSS e considera o valor quitado.
Prazos judiciais suspensos
Desde o dia 17 de junho, o STF decidiu suspender o prazo limite para que aposentados e pensionistas entrem na Justiça para pedir a devolução dos descontos indevidos. Ou seja: ninguém precisa correr para processar o INSS agora. É possível esperar pela devolução via acordo administrativo, sem o risco de perder o direito de reclamar depois.
Além disso, os canais para contestar os descontos já estão abertos desde 14 de maio e vão continuar funcionando por pelo menos seis meses.
Painel de transparência
O acordo prevê a criação de um Painel de Transparência, com dados públicos atualizados sobre o andamento das devoluções, entre eles:
- número de solicitações por estado,
- lista das entidades envolvidas,
- valores devolvidos
- e o status das contestações (regularizadas, pendentes ou arquivadas).
Não haverá exposição de dados pessoais dos segurados. Para evitar novos episódios de fraude, o INSS se compromete a:
- implementar autorização biométrica ou eletrônica qualificada para todos os novos descontos;
- criar um sistema automatizado de monitoramento de reclamações;
- suspender automaticamente descontos contestados, independentemente de documentação apresentada;
- revisar seus próprios normativos internos.
Em até 180 dias, também deverão ser lançados programas de educação financeira voltados aos beneficiários, com cartilhas, vídeos acessíveis (com libras e audiodescrição) e materiais adaptados para comunidades rurais.
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