O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal , afirmou nesta quinta-feira (10) que a retomada da execução de emendas parlamentares em 2024 é inviável sem que o Legislativo e o Executivo cumpram a decisão da Corte sobre o fim do orçamento secreto.
Dino defendeu o STF, destacando que a Constituição confere ao tribunal o poder de interpretar as regras constitucionais, o que assegura a separação de poderes.
A declaração ocorreu após uma audiência com técnicos do governo, parlamentares, Ministério Público e partidos. Durante a audiência, o Congresso se recusou a fornecer informações sobre a transparência das emendas.
O ministro afirmou que a falta de dados e a resistência do Congresso em garantir a transparência estão impedindo a liberação das emendas.
“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal limitaram-se a apontar que soluções hão de ser definidas em Projeto de Lei Complementar (PLP), cuja tramitação sequer iniciou. Apesar da imprevisibilidade quanto à apresentação, tramitação e aprovação do referido PLP, entendem que mecanismos de garantia de transparência e rastreabilidade a serem adotados para o orçamento de 2025 dependem de previsão na futura legislação. Por sua vez, sobre o questionamento 15, o Poder Legislativo não indicou os parlamentares que deixaram de prestar informações em resposta aos ofícios encaminhados pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional”, escreveu Dino.
O ministro reiterou que a execução das emendas parlamentares em 2024 é inviável devido ao não cumprimento de determinações judiciais, ressaltando a necessidade de o Legislativo e o Executivo seguirem a Constituição e as decisões do STF.
Dino também defendeu o papel do Supremo como guardião da Constituição, enfatizando que o cumprimento das leis constitucionais é prioritário em um Estado de Direito.
Ele destacou ainda a relevância da transparência e da rastreabilidade na alocação de recursos públicos, como forma de garantir o controle do orçamento.
"Não existe, no sistema constitucional, poderes dissociados de deveres, conforme consignado expressamente no Estatuto Supremo da nossa República. No caso, o poder de elaborar e atuar em parcela da execução orçamentária é acompanhado do dever de atendimento ao devido processo legal constante da Constituição Federal”, pontuou.
Dino concluiu afirmando que “permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal".
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