Nesta segunda-feira (25), a defesa do general Augusto Heleno, que foi ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não seja obrigado a depor na CPI dos Atos Golpistas de 8 de janeiro. O pedido ficou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A oitiva está prevista para a terça (26), na condição de testemunha. Por esta razão, os advogados argumentam que ele não deveria ser obrigado a comparecer ao depoimento, visto que tem direito de não incriminar a si mesmo.
A defesa de Heleno alega que "há verdadeira confusão sobre o papel da participação do Paciente na CPMI", e os requerimentos de convocação "imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico".
Outro trecho do pedido afirma que "o Paciente está, portanto, na iminência de sofrer nova ilegalidade, em razão da sua convocação para prestar depoimento naquela comissão na suposta condição de testemunha, quando todos os demais atos daquela Comissão indicam que, na realidade, o Paciente está sendo investigado".
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