Ricardo Salles vira réu em ação que apura exportação ilegal de madeira


 

O  deputado federal e ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles (PL-SP) se tornou réu em um caso que investiga um esquema de exportação ilegal de madeira. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pela 4ª Vara Federal Criminal do Pará nessa segunda-feira (28).

Além de  Salles, o ex-presidente do Ibama Eduardo Bim e outras 20 pessoas também foram incluídos na denúncia por crimes relacionados a corrupção passiva, crimes contra a Flora, promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.

As investigações, conforme o MPF, indicam a existência de um "grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais", que teria o envolvimento de Salles enquanto liderava a pasta do Meio Ambiente, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e de servidores públicos e agentes do setor madeireiro.

Na denúncia, o órgão listou diversas apreensões de madeira de origem brasileira nos Estados Unidos que estavam sem a documentação exigida para realizar a exportação. Após as apreensões, empresas do setor madeireiro buscaram apoio com dois servidores do Ibama, incluindo o superintendente do órgão no Pará.

Os servidores do Ibama, conforme o MPF, emitiram certidões e um ofício sem valor jurídico para liberar a madeira que havia sido apreendida. Os documentos, porém, não foram aceitos pelas autoridades norte-americanas devido à "evidente ilegalidade".

Conforme a denúncia, Salles  "proporcionou condições favoráveis para a representação de interesses privados em detrimento do interesse público pela nomeação de servidores, que não possuíam capacidade técnica para ocupar cargos estratégicos do Ibama relacionado à fiscalização".

O deputado ainda teria se reunido com representantes das empresas envolvidas no esquema e autoridades do Ibama para discutir a exportação de madeiras ativas do Pará.

Segundo a Justiça do estado,  Salles não deve ter foro privilegiado no caso, porque, mesmo sendo deputado federal, o processo não tem relação o mandato atual. A ação, então, não vai seguir para instância superior da Justiça.

 

 

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