O ministro deu 24 horas para que a equipe jurídica do presidente apresente "provas ou documentos sérios" que comprovem a alegação.
"Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente adite a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores", diz Moraes na decisão.
A equipe jurídica de Bolsonaro pediu, nesta segunda-feira, à Corte a suspensão da propaganda de rádio da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todo o território nacional sob a alegação de ter havido falhas na veiculação das propagandas de rádio, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte.
Os advogados do presidente argumentam ter havido uma suposta fraude no número de inserções nas emissoras de rádio e pedem que o TSE abra uma apuração administrativa.
No pedido, a coligação do atual presidente diz ter contratado uma auditoria que elaborou um relatório a respeito das veiculações de áudio. O documento teria mostrado "possível caracterização de abuso dos meios de comunicação em rádio.
Na decisão de Moraes, ele destaca que "tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores".
Em outro trecho, ele diz que "os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia”".
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