O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o acesso do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) a todos os dados coletados pela CPI da Covid que lhes diga respeito. A decisão é desta quinta-feira.
“Defiro parcialmente a liminar requerida para franquear ao impetrante o acesso aos dados já coligidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Pandemia que o mencionem diretamente, bem como para assegurar-lhe o direito de juntar formalmente aos autos da CPI todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa", disse o ministro em despacho.
Para o ministro, "constitui direito do impetrante apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que lhe foram feitas, de modo a que integrem os autos da investigação e possam se for o caso, ser considerados pelo Relator quando da apresentação de seu relatório final”.
O líder do governo Bolsonaro também havia pedido ao STF que obrigasse a CPI a marcar uma data para seu depoimento ao colegiado. A defesa de Barros alega que a CPI tem adiado seu testemunho, o que demonstra ser um entrave a sua defesa.
Lewandowski negou este pedido, mas ponderou que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa. "Por isso mesmo, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, abrigado na Constituição da República, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa", afirmou.
A CPI aprovou a convocação de Barros no último dia 30 de junho, depois de o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) dizer que o presidente Jair Bolsonaro atribuiu supostas irregularidades na compra da Covaxin ao envolvimento de Barros nas tratativas. A oitiva inicialmente estava marcada para o dia 8 d julho, mas foi adiada e ainda não teve uma nova data marcada.
0 Comentários