Sobre o pedido de intervenção judicial do Botafogo, o Ministério Público do Trabalho argumentou: “Quanto à execução de obrigação de pagar tempestivamente os salários dos jogadores e demais trabalhadores do clube, requer o Parquet a intervenção judicial naquela agremiação para que com fulcro no art. 536, caput e parágrafos do CPC seja concedida a tutela específica em prol da administração da receita total percebida pelo Botafogo e do gerenciamento do pagamento dos salários e demais despesas da entidade esportiva”.
O pedido da penhora foi deferido nesta segunda-feira pelo juiz Otávio Amaral Calvet. O magistrado deu 48 horas para que o pagamento da dívida milionária seja efetuado. Caso não haja valor a receber junto ao Grupo Globo neste período, o juiz deferiu que a penhora recaia sobre os rendimentos do Alvinegro no plano de sócio-torcedor do clube. Sobre o pedido de intervenção judicial em General Severiano feito pelo MPT, o magistrado afirmou que a análise é “inoportuna no momento”, deixando para uma decisão posterior, sem data definida.
Este processo do MPT contra o Botafogo corre desde 2013, em uma ação civil pública devido a atrasos nos pagamentos de salários dos funcionários do clube, além de outros descumprimentos de leis trabalhistas, como a quitação dentro do prazo legal das verbas rescisórias. Na ocasião, transitada em julgado, o juiz condenou o clube a:
– Abster-se de deixar de efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), reversível ao FAT;
– Efetuar o pagamento das verbas rescisórias, no prazo e forma legal, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, sob pena de incidência de multa na hipótese de descumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), reversível ao FAT;
– Proceder aos devidos recolhimentos das parcelas atinentes ao FGTS, nos termos e prazos previstos nos artigos 15 e 23, I, da Lei n. 8.036/90 e 27 do Decreto n. 99.684/90, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), reversível ao FAT;
– Recolher os depósitos relativos ao FGTS que se encontram atrasados; e
– Dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Foram justamente nestes pontos que o MPT chamou a ação à ordem, reativando agora o processo contra o Botafogo, devido aos descumprimentos por parte do clube das determinações da sentença de 2013, de manter o pagamento dos salários dos funcionários em dia. Com isto, foi pedida e deferida pelo magistrado a aplicação da multa, atualizada em R$ 2.553.891,69. Além do pedido de intervenção judicial, ainda sem decisão no momento.
Por:esportenewsmundo.com.br
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