O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou
inconstitucional a lei que decretava feriado na Quarta-feira de Cinzas,
no Rio de Janeiro.
O Tribunal considerou que o feriado bancário na quarta-feira seguinte ao carnaval "causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores".
Além disso, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) —órgão que ajuizou a ação de inconstitucionalidade— questionava a validade da lei sob o argumento de "invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais".
O voto da relatora, a ministra Rosa Weber, foi seguido por unanimidade da Corte.
Weber ressaltou que "a decretação de feriado civil para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União".
O Tribunal considerou que o feriado bancário na quarta-feira seguinte ao carnaval "causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores".
Além disso, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) —órgão que ajuizou a ação de inconstitucionalidade— questionava a validade da lei sob o argumento de "invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais".
O voto da relatora, a ministra Rosa Weber, foi seguido por unanimidade da Corte.
Weber ressaltou que "a decretação de feriado civil para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União".