Não há evidência contra Bolsonaro para caso ir ao STF, dizem especialistas

Jair Bolsonaro, presidente da República - José Dias - 23.out.19/PR 


A menção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), no ano passado, não é indício suficiente para levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), segundo especialistas em direito ouvidos pelo ZN. Na avaliação deles, não há, com base no que foi divulgado até agora, elementos fortes o bastante para estabelecer sua ligação com o crime.
Na noite de ontem (29), o Jornal Nacional, da Rede Globo, divulgou uma menção nominal ao presidente no caso dos assassinatos de Marielle e do motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018. O porteiro do condomínio onde Bolsonaro morava à época disse, em depoimento à polícia, de acordo com a reportagem, que alguém com a voz dele autorizou a entrada de um dos suspeitos da morte da vereadora no dia do crime. No entanto, o então deputado federal Bolsonaro registrou presença na Câmara dos Deputados naquele dia.
De acordo com os especialistas, é preciso haver mais elementos que liguem o presidente ao crime para que o caso seja enviado à Suprema Corte, onde caberia a investigação de quem ocupa a cadeira presidencial.
"A mera citação do nome de Bolsonaro não o coloca como investigado, é preciso que haja razoabilidade", afirma o advogado criminalista Leonardo Pantaleão. "A testemunha fala em 'uma voz parecida'. Se, logo de cara, não há mais elementos que indiquem seu envolvimento, não há por que subir [de instância]."
Para ele, mesmo que se comprove que a liberação da entrada de Élcio Vieira de Queiroz, acusado pelo assassinato, foi feita pela casa de Bolsonaro, isso não o implica diretamente. "Você não pode responder por uma autorização que veio do seu interfone, se não foi você quem deu. Isso vale para qualquer um. Para investigá-lo, precisaria de mais indícios", afirma.

Saber do assassinato não é crime

De acordo com o Código Penal, só pode ser responsabilizado pela omissão de um crime uma pessoa que tem o dever legal de impedir o quadro, como um policial civil ou militar. O cargo de deputado, ocupado por Bolsonaro à época, não se enquadra nessa situação.
"[Para criminalizá-lo,] é preciso provar ou ter indícios de que ele participou de alguma forma. Só saber que vai acontecer e não fazer nada, por mais que seja imoral, não é ilegal. Você não vira um criminoso por que sabia que alguém seria morto e não agiu", afirma Alexis de Britto, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Isso serve tanto para antes quanto para depois do assassinato. "Você não pode se tornar cúmplice de um homicídio que já aconteceu. Não é crime saber que seu vizinho matou alguém ou roubou um banco", afirma Pantaleão.

É preciso provar envolvimento direto

Para Bolsonaro ser investigado pelo STF e, depois, submetido a julgamento seguindo os ritos legais, é preciso que haja indícios de que ele não só sabia como participou da organização dos assassinatos.
Se comprovar que ele sentou, conversou [com os assassinos] ou ajudou arquitetar o plano, opinando como deveria ser feito, aí sim seria investigado por homicídio
Alexis de Britto, professor de direito penal da Universidade Mackenzie
Neste caso, o artigo 29 do Código Penal indica que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Isso significa que, caso provado seu envolvimento, Bolsonaro seria investigado por duplo homicídio, como Ronnie Lessa, então vizinho no Vivendas da Barra, e Élcio de Queiroz.
"Mas, diante da fragilidade dos apontamentos, me parece que não tem a menor perspectiva de uma situação dessa evoluir. É preciso muito mais", avalia Pantaleão.
"A polícia deve seguir com as investigações e apurar qualquer tipo de envolvimento. Até então, não está demonstrado esta participação", afirma Britto.

Julgamento só ocorreria após mandato

Caso apareçam novos indícios que liguem diretamente o envolvimento de Bolsonaro com o assassinato, o processo deverá, então, subir para o Supremo, que ficaria responsável pela investigação. O julgamento, por sua vez, teria de aguardar o fim do mandato presidencial.
"A Constituição diz que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Como o crime ocorreu quando ele era deputado, o STF poderia seguir com a investigação, mas não poderia julgá-lo enquanto ainda está no cargo", afirma o advogado eleitoral Alberto Rollo, especialista em direito público.
Desta forma, o caso em específico contra Bolsonaro ficaria paralisado até que ele deixasse a cadeira presidencial e, assim, perdesse o foro. Depois, mesmo que o crime tenha ocorrido durante seu mandato parlamentar, ele responderia pelo duplo homicídio na Justiça comum.