
O governo apresentou a proposta de reforma da Previdência em fevereiro e estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição.
A proposta também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, militares, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de aposentados e até no abono do PIS/Pasep. Ainda abre espaço para que comecem a taxar vale-refeição e férias.
As mudanças ainda não estão valendo. O texto foi encaminhado ao Congresso e espera votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, primeira comissão que analisa as alterações. O relator da proposta já disse que ela é constitucional.
Para começar a valer em definitivo, o governo precisa conseguir 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em duas votações no plenário da Câmara. Se for aprovada, vai para o Senado e também precisará passar por duas votações.
Veja como ficou a proposta, compare com as regras atuais e entenda o que o governo e especialistas falam sobre com as mudanças.
A proposta também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, militares, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de aposentados e até no abono do PIS/Pasep. Ainda abre espaço para que comecem a taxar vale-refeição e férias.
As mudanças ainda não estão valendo. O texto foi encaminhado ao Congresso e espera votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, primeira comissão que analisa as alterações. O relator da proposta já disse que ela é constitucional.
Para começar a valer em definitivo, o governo precisa conseguir 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em duas votações no plenário da Câmara. Se for aprovada, vai para o Senado e também precisará passar por duas votações.
Veja como ficou a proposta, compare com as regras atuais e entenda o que o governo e especialistas falam sobre com as mudanças.
Aposentadoria por idade
Regras gerais
Como é hoje:
Mulher: 60 anos de idade
Homem: 65 anos de idade
15 anos de contribuição
Qual a proposta:
Mulher: 62 anos
Homem: 65 anos
20 anos de contribuição
A idade mínima pode aumentar quando a expectativa de vida dos brasileiros subir
Valor da aposentadoria
Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição.
Qual a proposta:
A média salarial será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as melhores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição são acrescentados mais 2% na média salarial. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Compare os valores
Como é hoje: Trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia 90% da média salarial = R$ 2.016,81
Com a reforma: Esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média = R$ 1.139,65
Regra de transição.
Regras gerais
Como é hoje:
Mulher: 60 anos de idade
Homem: 65 anos de idade
15 anos de contribuição
Qual a proposta:
Mulher: 62 anos
Homem: 65 anos
20 anos de contribuição
A idade mínima pode aumentar quando a expectativa de vida dos brasileiros subir
Valor da aposentadoria
Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição.
Qual a proposta:
A média salarial será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as melhores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição são acrescentados mais 2% na média salarial. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Compare os valores
Como é hoje: Trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia 90% da média salarial = R$ 2.016,81
Com a reforma: Esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média = R$ 1.139,65
Regra de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regras gerais
Como é hoje:
1) Pelo fator previdenciário
Mulher: 30 anos de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário
2) Pela fórmula 86/96
Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos
Homem: soma da idade com tempo de contribuição de 96 pontos
É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens)
Qual a proposta:
A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade para mulheres ou 65 anos de idade para homens, além de 20 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria
Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do benefício é de 100% da média salarial.
Qual a proposta:
Será preciso se aposentar por idade. A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Regra de transição
Para quem está perto de se aposentar, o governo propõe três regras de transição:
1) Idade mínima
Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos
Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos
2) Sistema de pontos
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição
3) Tempo de contribuição e pedágio
Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria
Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de pagamentos (homem)
Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar
Quem entrar em uma das regras de transição já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.
Regras gerais
Como é hoje:
1) Pelo fator previdenciário
Mulher: 30 anos de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário
2) Pela fórmula 86/96
Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos
Homem: soma da idade com tempo de contribuição de 96 pontos
É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens)
Qual a proposta:
A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade para mulheres ou 65 anos de idade para homens, além de 20 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria
Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do benefício é de 100% da média salarial.
Qual a proposta:
Será preciso se aposentar por idade. A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Regra de transição
Para quem está perto de se aposentar, o governo propõe três regras de transição:
1) Idade mínima
Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos
Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos
2) Sistema de pontos
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição
3) Tempo de contribuição e pedágio
Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria
Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de pagamentos (homem)
Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar
Quem entrar em uma das regras de transição já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.
Aposentadoria por invalidez
É o benefício dado aos segurados que perdem a capacidade de trabalho. Essa aposentadoria é concedida por um perito médico do INSS. A reforma muda o cálculo desse benefício.
Como é hoje:
O aposentado por invalidez recebe 100 de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Qual a proposta:
Serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais 2% que exceder 20 anos de contribuição. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
É o benefício dado aos segurados que perdem a capacidade de trabalho. Essa aposentadoria é concedida por um perito médico do INSS. A reforma muda o cálculo desse benefício.
Como é hoje:
O aposentado por invalidez recebe 100 de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Qual a proposta:
Serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais 2% que exceder 20 anos de contribuição. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
Aposentadoria do deficiente
A reforma muda a regra de aposentadoria dos deficientes e o valor que vão receber.
Regra da aposentadoria por idade
Como é hoje:
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ao menos 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício é de 70 da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Qual a proposta:
Essa modalidade deixa de existir.
Regra da aposentadoria por tempo de contribuição
Como é hoje:
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência e há distinção entre homens e mulheres.
- Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher)
- Grau moderado: 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos (mulher)
- Grau grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher)
O valor do benefício será de 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994)
Qual a proposta:
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres
- Grau leve: 35 anos de contribuição
- Grau moderado: 25 anos de contribuição
- Grau grave: 20 anos de contribuição
O valor do benefício será de 100% da média salarial calculada sobre todo período contributivo desde julho de 1994.
A reforma muda a regra de aposentadoria dos deficientes e o valor que vão receber.
Regra da aposentadoria por idade
Como é hoje:
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ao menos 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício é de 70 da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Qual a proposta:
Essa modalidade deixa de existir.
Regra da aposentadoria por tempo de contribuição
Como é hoje:
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência e há distinção entre homens e mulheres.
- Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher)
- Grau moderado: 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos (mulher)
- Grau grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher)
O valor do benefício será de 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994)
Qual a proposta:
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres
- Grau leve: 35 anos de contribuição
- Grau moderado: 25 anos de contribuição
- Grau grave: 20 anos de contribuição
O valor do benefício será de 100% da média salarial calculada sobre todo período contributivo desde julho de 1994.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde.
Como é hoje:
O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebe 100 da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Qual a proposta:
Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Regra de transição
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.
Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 89 pontos
Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 93 pontos
Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 99 pontos
Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde.
Como é hoje:
O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebe 100 da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Qual a proposta:
Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Regra de transição
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.
Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 89 pontos
Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 93 pontos
Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 99 pontos
Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
Aposentadoria de servidores públicos
Regras gerais
Como é hoje
Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004
1) Aposentadoria por idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
2) Aposentadoria por tempo de contribuição
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
Qual a proposta
Seria possível se aposentar apenas por idade:
Homens: 65 anos de idade
Mulheres: 62 anos de idade
25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo
Valor do benefício
Como é hoje:
Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.
Qual a proposta:
O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais trabalhado, o valor aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos.
Regra de transição
Quem está perto de se aposentar passa por uma regra de transição que leva em conta idade e tempo de contribuição.
Mulher:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Homem:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
Regras gerais
Como é hoje
Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004
1) Aposentadoria por idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
2) Aposentadoria por tempo de contribuição
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
Qual a proposta
Seria possível se aposentar apenas por idade:
Homens: 65 anos de idade
Mulheres: 62 anos de idade
25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo
Valor do benefício
Como é hoje:
Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.
Qual a proposta:
O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais trabalhado, o valor aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos.
Regra de transição
Quem está perto de se aposentar passa por uma regra de transição que leva em conta idade e tempo de contribuição.
Mulher:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Homem:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
Aposentadoria de professores
Como é hoje
Há diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. São exigidos ainda dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular da educação básica (infantil, fundamental e médio) podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). Também podem se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.
Qual a proposta
Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. É preciso trabalhar pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular poderão se aposentar com 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição. A fórmula 81/91 deixa de existir.
Regra de transição
- Para professores da rede pública de ensino que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de forma exclusiva.
Mulher:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 81 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 95 pontos. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 25 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 51 anos, em 2019, e 52 anos, em 2022.
Homem:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 91 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
- Para professores da rede particular
Seguirão as mesmas regras de transição dos trabalhadores da iniciativa privada, com redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição. No sistema de pontos também haverá redução e começará em 81/91 para esses professores.
Como é hoje
Há diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. São exigidos ainda dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular da educação básica (infantil, fundamental e médio) podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). Também podem se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.
Qual a proposta
Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. É preciso trabalhar pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular poderão se aposentar com 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição. A fórmula 81/91 deixa de existir.
Regra de transição
- Para professores da rede pública de ensino que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de forma exclusiva.
Mulher:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 81 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 95 pontos. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 25 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 51 anos, em 2019, e 52 anos, em 2022.
Homem:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 91 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
- Para professores da rede particular
Seguirão as mesmas regras de transição dos trabalhadores da iniciativa privada, com redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição. No sistema de pontos também haverá redução e começará em 81/91 para esses professores.
Aposentadoria de políticos
Como é hoje:
Aposentadoria com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Para cada ano trabalhado como parlamentar, eles recebem como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Se o político passar 35 anos como parlamentar, ele poderá se aposentar recebendo o valor do seu salário.
Qual a proposta:
Novos políticos que forem eleitos terão que se aposentar com 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de 20 anos de contribuição. O salário estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
Regra de transição
Parlamentares que já têm mandatos terão que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de pagar um pedágio de 30 sobre o tempo que falta para eles se aposentarem.
Como é hoje:
Aposentadoria com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Para cada ano trabalhado como parlamentar, eles recebem como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Se o político passar 35 anos como parlamentar, ele poderá se aposentar recebendo o valor do seu salário.
Qual a proposta:
Novos políticos que forem eleitos terão que se aposentar com 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de 20 anos de contribuição. O salário estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
Regra de transição
Parlamentares que já têm mandatos terão que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de pagar um pedágio de 30 sobre o tempo que falta para eles se aposentarem.
Aposentadoria de trabalhador rural
Como é hoje
Podem se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição em atividade rural. Trabalhadores de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
Qual a proposta
Aposentadoria com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens e mulheres. Segurados especiais terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com contribuição anual de pelo menos R$ 600 para a família.
Como é hoje
Podem se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição em atividade rural. Trabalhadores de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
Qual a proposta
Aposentadoria com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens e mulheres. Segurados especiais terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com contribuição anual de pelo menos R$ 600 para a família.
Aposentadoria de policiais civis e federais
Como é hoje:
Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício na função
Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício na função
Qual a proposta:
Inclui os agentes penitenciários e socioeducativos nas regras e estabelece mesmos critérios para homens e mulheres
55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de tempo de exercício na função
Regra de transição
Policiais civis e federais
Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício
Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício
Agentes penitenciários e socioeducativos:
Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício
Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício
A partir de 2020, o tempo mínimo de exercício da atividade subirá um ano a cada dois anos, até o máximo de 20 anos para policial mulher e até 25 anos para policial homem e agentes de ambos os sexos.
Como é hoje:
Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício na função
Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício na função
Qual a proposta:
Inclui os agentes penitenciários e socioeducativos nas regras e estabelece mesmos critérios para homens e mulheres
55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de tempo de exercício na função
Regra de transição
Policiais civis e federais
Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício
Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício
Agentes penitenciários e socioeducativos:
Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício
Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício
A partir de 2020, o tempo mínimo de exercício da atividade subirá um ano a cada dois anos, até o máximo de 20 anos para policial mulher e até 25 anos para policial homem e agentes de ambos os sexos.
Reestruturação para militares
A reforma para os militares foi separada da proposta encaminhada para os demais trabalhadores. As mudanças para a categoria foram apresentadas por projeto de lei e não precisam de alterações na Constituição.
As Forças Armadas dizem que, tecnicamente, os militares não se aposentam, e sim passam à inatividade remunerada. Já especialistas afirmam que a nomenclatura não é importante e, na prática, trata-se de aposentadoria. Policiais militares e bombeiros militares entraram nessas mesmas regras.
Como é hoje:
Tempo de serviço
O tempo mínimo de serviço para aposentadoria é de 30 anos.
Idade para ir para a reserva
Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 44 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 66 anos.
Número de dependentes
Há oito categorias de dependentes que podem receber a pensão, como a esposa, o filho menor de 21 anos ou inválido e a filha solteira e o filho estudante menor de 24 anos, desde que não recebam remuneração. Há também dez categorias que podem receber a pensão desde comprovem dependência econômica e que viviam sob o mesmo teto do militar que morreu, como a filha divorciada ou viúva, a mãe solteira e separada, os avós e pais inválidos.
Alíquota de contribuição
Ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5.
Qual a proposta:
Tempo de serviço
O tempo mínimo de serviço para aposentadoria passaria a ser de 35 anos. A exigência valerá apenas para novos ingressantes das Forças Armadas. Quem está na ativa precisará cumprir um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva.
Idade para ir para a reserva
Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 50 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 70 anos.
Número de dependentes
No grupo de dependentes que podem receber a pensão haverá duas categorias: cônjuge ou companheiro em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido. Haverá ainda mais três categorias que poderão receber a pensão, desde que não tenham rendimentos: pais, filhos ou enteados estudantes menores de 24 anos e menores de 18 anos sob guarda por decisão judicial.
Alíquota de contribuição
A alíquota passa a ser de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. O aumento será gradual:
- Em 2020: 8,5%
- Em 2021: 9,5%
- A partir de 2022: 10,5%
A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%. Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.
A reforma para os militares foi separada da proposta encaminhada para os demais trabalhadores. As mudanças para a categoria foram apresentadas por projeto de lei e não precisam de alterações na Constituição.
As Forças Armadas dizem que, tecnicamente, os militares não se aposentam, e sim passam à inatividade remunerada. Já especialistas afirmam que a nomenclatura não é importante e, na prática, trata-se de aposentadoria. Policiais militares e bombeiros militares entraram nessas mesmas regras.
Como é hoje:
Tempo de serviço
O tempo mínimo de serviço para aposentadoria é de 30 anos.
Idade para ir para a reserva
Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 44 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 66 anos.
Número de dependentes
Há oito categorias de dependentes que podem receber a pensão, como a esposa, o filho menor de 21 anos ou inválido e a filha solteira e o filho estudante menor de 24 anos, desde que não recebam remuneração. Há também dez categorias que podem receber a pensão desde comprovem dependência econômica e que viviam sob o mesmo teto do militar que morreu, como a filha divorciada ou viúva, a mãe solteira e separada, os avós e pais inválidos.
Alíquota de contribuição
Ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5.
Qual a proposta:
Tempo de serviço
O tempo mínimo de serviço para aposentadoria passaria a ser de 35 anos. A exigência valerá apenas para novos ingressantes das Forças Armadas. Quem está na ativa precisará cumprir um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva.
Idade para ir para a reserva
Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 50 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 70 anos.
Número de dependentes
No grupo de dependentes que podem receber a pensão haverá duas categorias: cônjuge ou companheiro em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido. Haverá ainda mais três categorias que poderão receber a pensão, desde que não tenham rendimentos: pais, filhos ou enteados estudantes menores de 24 anos e menores de 18 anos sob guarda por decisão judicial.
Alíquota de contribuição
A alíquota passa a ser de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. O aumento será gradual:
- Em 2020: 8,5%
- Em 2021: 9,5%
- A partir de 2022: 10,5%
A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%. Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.
Pensão por morte
A proposta de reforma da Previdência muda as regras da pensão, o valor a ser recebido e a forma de acumulação de benefícios. Veja:
Cálculo
1) Como é hoje se segurado que morreu era aposentado:
100 do valor da aposentadoria.
Qual a proposta:
60% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente adicional, limitada a 100%.
2) Como é hoje se segurado morre sem ser aposentado:
Calcula-se a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Esse será o valor que o dependente irá receber.
Qual a proposta:
Serão considerados 60% da média salarial (calculada com todas as contribuições desde julho de 1994) com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra da cota de 60% desse valor, mais 10% para cada dependente adicional.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Dependente
Como é hoje:
O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia é revertido para a mãe, por exemplo.
Qual a proposta:
O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia não é revertido para a mãe. Ela passaria a ganhar, portanto, 60% do benefício.
Valor menor que o mínimo
Como é hoje:
As pensões não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Qual a proposta:
Será possível receber menos do que o salário mínimo.
Acumulação
Como é hoje:
O viúvo que recebe aposentadoria do INSS pode acumular seu benefício com a pensão por morte. Se a pensão deixada for de R$ 4.000 e a aposentadoria for de R$ 3.000, o viúvo receberá R$ 7.000 pelos dois benefícios.
Qual a proposta:
O dependente vai receber 100% do benefício de maior valor. Para o segundo benefício serão aplicados redutores por faixa salarial, que serão somados até o máximo de dois salários mínimos (R$ 1.996, em 2019). Se a pensão deixada for de R$ 4.000 e a aposentadoria for de R$ 3.000, o viúvo receberá R$ 5.797,60 com a aplicação dos redutores.
Benefício para idosos e deficientes de baixa renda
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial para idosos e deficientes de baixa renda. Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como é hoje:
Tem direito os idosos com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade
O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 998, em 2019)
A renda média por pessoa do grupo familiar deve ser menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 249,50, em 2019)
Qual a proposta:
A reforma antecipa a idade para 60 anos, porém, o valor do benefício cairia para R$ 400
Quando o beneficiário chegar aos 70 anos, o benefício passa a ser de um salário mínimo
Para deficientes não haverá mudança nos valores
Além de ter renda média por grupo familiar menor do que um quarto do salário mínimo em vigor, o beneficiário não pode ter patrimônio superior a R$ 98 mil.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial para idosos e deficientes de baixa renda. Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como é hoje:
Tem direito os idosos com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade
O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 998, em 2019)
A renda média por pessoa do grupo familiar deve ser menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 249,50, em 2019)
Qual a proposta:
A reforma antecipa a idade para 60 anos, porém, o valor do benefício cairia para R$ 400
Quando o beneficiário chegar aos 70 anos, o benefício passa a ser de um salário mínimo
Para deficientes não haverá mudança nos valores
Além de ter renda média por grupo familiar menor do que um quarto do salário mínimo em vigor, o beneficiário não pode ter patrimônio superior a R$ 98 mil.
Capitalização
Como é hoje:
O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.
Qual a proposta:
O governo propôs o sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de uma lei complementar.
Como é hoje:
O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.
Qual a proposta:
O governo propôs o sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de uma lei complementar.