A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.
Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer. Confira algumas das principais mudanças propostas:
Idade mínima para aposentadoria
De 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra de cálculo do benefício
Será de 60, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos, até o máximo de 100%. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos.
Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.
Regra de transição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100/105. O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029.
Pensão por morte
O valor do benefício será de 60% + 10% por dependente.
Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer. Confira algumas das principais mudanças propostas:
Idade mínima para aposentadoria
De 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra de cálculo do benefício
Será de 60, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos, até o máximo de 100%. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos.
Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.
Regra de transição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100/105. O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029.
Pensão por morte
O valor do benefício será de 60% + 10% por dependente.