Ao sair da prisão, Beto Richa diz que foram dias sofridos e promete retomar campanha

 

epois de passar quatro dias preso, o ex-governador Beto Richa (PSDB) deixou o Regimento da Polícia Montada, em Curitiba, às 0h40 deste sábado (15). Solto por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o tucano teve de esperar até o início da madrugada para ir para casa. Na saída, concedeu uma coletiva, sem responder a perguntas da imprensa. Admitiu que foi um período de muito sofrimento, indagou quem teria mais credibilidade, ele ou o delator, e prometeu retomar a campanha ao Senado. “Entrei aqui um homem honrado e saio daqui um homem honrado”, finalizou.”

Richa foi preso com outras 14 pessoas no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que apura supostos desvios no programa “Patrulha do Campo”. Entre os detidos estavam a esposa dele, Fernanda Richa, e o irmão Pepe Richa. A origem das denúncias é a delação premiada acertada pelo ex-deputado estadual Tony Garcia, que para embasar suas acusações entregou ao Ministério Público uma série de gravações envolvendo o então amigo Beto Richa, seus aliados e empresários.

Beto Richa deixa é solto após decisão de Gilmar Mendes. Foto: Lineu Filho.

O ex-governador veio caminhando até o portão onde a imprensa o aguardava, usando terno sem gravata e um incomum óculos de grau. Falou por cerca de dois minutos e não respondeu a perguntas. Disse que o Paraná conhece a vida política dele e da família e que sai da prisão honrado e de cabeça erguida. Também atacou a delação do ex-amigo Tony Garcia e garantiu que seguirá respondendo às acusações sem a menor dificuldade. “Lamento que a palavra de um delator cujo histórico de vida não demonstra nenhuma credibilidade… Eu pergunto: vale a palavra dele ou a minha?”, questionou. “Estou esgotado e agora vou encontrar a minha família. E volto para minha campanha.”

Para justificar a prisão de todos, o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, havia explicado no despacho que a prisão temporária é necessária “quando se constata a possibilidade de que a manutenção da liberdade dos investigados pode ocasionar perturbações ao esclarecimento dos fatos”, como a destruição de provas e a influência no depoimento de testemunhas; e também está prevista “para os crimes de associação e de organização criminosa, tendo em vista a necessidade de integração do sistema gerada pelas sucessivas alterações legislativas”. Segundo o magistrado, esse crime está caracterizado em vídeos, áudios, mensagens, registros telefônicos, relatório e edital de licitação e escrituras públicas.”