Bruno Henrique indiciado: entenda a diferença para acusado

 


O atacante do time do Flamengo, Bruno Henrique, ídolo da maior torcida do País, foi indiciado pela Polícia Federal como suspeito de envolvimento em manipulação de resultados esportivos.

Tecnicamente falando, na atual fase da investigação ele não pode ser considerado como acusado.

O caso ganhou destaque no mundo todo e levantou a polêmica do crescimento das casas de apostas e da importância da integridade dos jogadores profissionais diante de uma nova realidade no esporte.

Indiciar ou acusar, qual a diferença?

Em entrevista ao Portal iG, o advogado criminalista Caio Ferraris, pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Coimbra e sócio do FVF Advogados, afirmou que, se houver prova de que o atleta fraudou intencionalmente o resultado de um jogo para beneficiar apostas, ele pode ser enquadrado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que trata da manipulação de competições esportivas. A pena vai de 2 a 6 anos de prisão, mais multa.

Além disso, há o risco de sanções esportivas, como suspensão ou até banimento, dependendo da gravidade do caso e da avaliação da Justiça Desportiva.

Ferraris salienta que Bruno Henrique foi indiciado, o que, no entendimento da autoridade policial, significa que existem indícios, sinais, elementos de que a pessoa cometeu um crime.

“É uma etapa ainda dentro do inquérito policial — ou seja, na fase investigativa. O indiciamento não é uma condenação, nem significa culpa. É um ato técnico da polícia, baseado nos elementos colhidos até ali”, explica ele.

O advogado enfatiza que ser indiciado é diferente de ser acusado, que é quando o Ministério Público oferece denúncia à Justiça e o juiz aceita.

A partir daí, segundo ele, a pessoa se torna réu em processo criminal, com direito à ampla defesa e contraditório. Só depois de todo o processo — com provas, alegações e julgamento — é que pode haver uma condenação.

“No futebol, erro acontece o tempo todo. Um cartão amarelo ou uma falha em campo não são, por si só, prova de manipulação. Para uma acusação se sustentar, é necessário provar o dolo, ou seja, a intenção de fraudar. E isso exige mais do que estatísticas: precisa de mensagens, movimentações financeiras ou vínculos claros com quem aposta”, enfatiza.

“O indiciamento é um passo da polícia, não uma condenação. Só se o Ministério Público apresentar denúncia e ela for aceita pela Justiça, ele se tornará formalmente acusado. A lei prevê pena de até 6 anos, mas, até lá, ele tem o direito de se defender e ser tratado como inocente”, finaliza o advogado criminalista, Caio Ferraris.

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