Dino suspende execução de emendas até Congresso criar regras

 


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária da execução de emendas impositivas propostas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos que garantam maior transparência na liberação dos recursos.

A decisão, tomada em caráter liminar, exclui os recursos destinados a obras em andamento ou a ações emergenciais voltadas para situações de calamidade pública. O caso ainda será submetido ao plenário virtual do STF para que os demais ministros se manifestem, com julgamento previsto para 30 de agosto.

As emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória pelo governo, sem necessidade de negociação com o Executivo. Elas são divididas em três tipos:

  • Emendas individuais de transferência especial, conhecidas como "emendas Pix":  cada parlamentar tem um valor específico para alocar individualmente no Orçamento. Para 2024, o montante total destinado a esse tipo de emenda é de R$ 25 bilhões.
  • Emendas individuais de transferência com finalidade definida:  nesta categoria, os parlamentares também indicam a aplicação dos recursos, mas com uma finalidade específica já estabelecida.
  • Emendas de bancadas estaduais:  a aplicação dos recursos é decidida coletivamente por deputados e senadores de um mesmo estado, sendo que, em 2024, o valor destinado a essas emendas é de R$ 11,3 bilhões.


No dia 1º de agosto, Dino já havia decidido que as "emendas Pix" deveriam seguir critérios rigorosos de transparência e impôs restrições à liberação desses recursos.

Após essa determinação, Câmara e Senado começaram a discutir mudanças no modelo vigente, visando responder à decisão judicial. As discussões sobre o tema tomaram conta das pautas em Brasília nesta terça-feira (13). Criadas em 2019, as emendas "Pix" ganharam notoriedade pela dificuldade de fiscalização dos recursos.

Isso ocorre porque os valores são transferidos diretamente pelos parlamentares para estados ou municípios, sem a necessidade de apresentar projetos, convênios ou justificativas – na prática, é difícil rastrear como o dinheiro é utilizado.

Segundo a decisão inicial, as "emendas Pix" só poderiam ser liberadas pelo Executivo mediante o cumprimento de exigências específicas. No entanto, nesta quarta-feira, o ministro ampliou a suspensão para incluir todas as emendas impositivas.

A decisão monocrática foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, apresentada pelo PSOL, que questiona dispositivos das emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada.

Em sua determinação, Dino afirma que a execução do orçamento deve seguir as disposições constitucionais e respeitar diretrizes técnicas, destacando que o "Orçamento Impositivo" não deve ser confundido com "Orçamento Arbitrário".

“As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites estabelecidos pela ordem jurídica, não sendo deixadas ao critério ou à liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. Com efeito, é incompatível com a ordem constitucional a execução privada e secreta do orçamento público", declarou o ministro.

Dino concluiu que "não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não sigam critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que fica impedida qualquer interpretação que atribua caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares".

O relator também estabeleceu que "é dever do Poder Executivo avaliar, de forma motivada e transparente, se as emendas parlamentares estão aptas para execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal, em leis e regulamentos".

O ministro deu um prazo de 30 dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado apresentem informações sobre o tema. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão, cada uma, 15 dias para se manifestar. A decisão individual de Dino será analisada pelo plenário virtual do STF no dia 30 de agosto.

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