Presidente do STJD indefere liminar do Flamengo por paralisação do Brasileiro

 

Por enquanto, o Flamengo não teve sucesso no pedido de paralisação do Campeonato Brasileiro. O Rubro-Negro entrou com Medida Inominada para que o campeonato fosse paralisado durante a Copa América. Em despacho na noite desta sexta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu, inicialmente, a liminar solicitada pelo clube.

No entanto, Noronha afirmou que os argumentos do Flamengo, que tem cinco jogadores convocados para a competição, são relevantes e deu continuidade ao processo. Ele enviou a pauta para um julgamento com urgência em colegiado no Pleno do STJD às 10h do dia 17 de junho, em sessão virtual. Clube e CBF já foram comunicados.

STJD vai julgar pedido do Flamengo para paralisar o Brasileirão — Foto: Caio Filho

Além de Gabigol e Everton Ribeiro, que ficarão com a seleção brasileira, o Flamengo terá os desfalques de Arrascaeta (Uruguai), Isla (Chile) e Piris da Motta (Paraguai) durante a Copa América. Nas últimas semanas, por conta das eliminatórias sul-americanas, o clube também cedeu Rodrigo Caio para a seleção principal, além de Gerson e Pedro para amistosos do time olímpico.

Em seu pedido, o Flamengo também cita o Maracanã, que será usado pela Conmebol na Copa América. Por conta disso, os clubes que usam o estádio, como o próprio Flamengo e o Fluminense, terão de se deslocar no período para realizar seus jogos como mandantes.

Veja o despacho na íntegra:

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes"

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