Está na dúvida se você está apto a receber o auxilio emergencial em 2021? Este post irá esclarecer todas as suas dúvidas sobre quem pode receber ou não.
As novas regras para o Auxílio Emergencial de 2021 já foram definidas, segundo o ministério não é preciso refazer o cadastro e quem já recebia em 2020 deve estar apto a receber em 2021.
Como saber se vou receber o Auxílio Emergencial de 2021
Quem pode receber o auxilio foi quem recebeu ano passo ou se adequa aos seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal ativo
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550)
- Ser maior de 18 anos (exceto em caso de mães adolescentes, com idade entre 12 e 17 anos)
- Não ser membro de família com renda total acima de três salários mínimos (R$ 3.300)
- Não morar no exterior
- Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: Cônjuge, Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais cinco anos ou Filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Não estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
- Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
- Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado
- Ter movimentado (feito pagamentos ou transferências) o dinheiro do Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial de 2020
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Não ter recebido dinheiro por outros benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
E aí, gostou da nossa dica de como saber se vou receber o Auxílio Emergencial de 2021? Comente aí em baixo se sobrou alguma dúvida que nós buscaremos esclarecer ela da melhor maneira possível!
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