Witzel prorroga medidas restritivas no Rio


O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), publicou na 6ª feira (19.jun.2020), decreto que prorroga até o dia 6 de julho algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado.  O funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria permanece apenas em determinados horários específicos para evitar aglomerações.

A medida determina que permanecem suspensas as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada; atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; e o funcionamento de academias de ginástica. Permanece a recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.
O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminense sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o Estado.

Funcionamento

Os shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no Estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como o Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que observada a distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas desde 6 de junho, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.

Transportes públicos intermunicipais

O decreto publicado hoje, também dispõe sobre novas medidas relacionadas à operação dos transportes públicos intermunicipais de passageiros. A partir da próxima 2ª feira (22.jun), será retomada a circulação de linhas rodoviárias e vans intermunicipais que fazem a ligação de outras cidades com os municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda.
As linhas aquaviárias Praça XV –  Paquetá e Praça XV – Cocotá voltarão a operar regularmente com os horários praticados após decisão judicial tomada em 15 de janeiro. A operação da linha Praça XV – Praça Arariboia poderá ser suspensa entre as 21h30 e meia-noite, sendo garantido o atendimento pelo modo rodoviário, sem prejuízo aos usuários.
Permanecem suspensas as operações do ramal Guapimirim, do sistema ferroviário, e da linha marítima que faz a travessia pela Baía de Guanabara entre Charitas e a Praça XV.

Restrições

Ficam mantidas as restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações. O transporte rodoviário deve operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo nas seguintes linhas: que fazem a ligação entre os municípios da Região Metropolitana; entre as cidades do interior do estado; e as de transporte complementar, em qualquer região.
Em todas as linhas é proibido o transporte de passageiros em pé.

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