A medida determina que permanecem suspensas as aulas
presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada;
atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; e o funcionamento de
academias de ginástica. Permanece a recomendação para que a população
fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e
clubes. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de
segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações
administrativas e crimes previstos.
O decreto mantém a
recomendação às prefeituras fluminense sobre a reabertura gradual de
setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de
cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e
regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os
dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do
número diário de óbitos e das internações por SRAG (Síndrome
Respiratória Aguda Grave), e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os
impactos econômicos para o Estado.
Funcionamento
Os
shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h,
com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em
gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao
limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no
entanto, permanecerão fechados.
Desde o dia 6 de junho,
bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no Estado,
respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos
turísticos, como o Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber
o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As
organizações religiosas podem funcionar, desde que observada a
distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento
dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde
que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas
individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente
próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão
autorizadas desde 6 de junho, desde que sem público e com os devidos
protocolos de higienização.
Todos os
estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança
recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância
mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%.
Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de
proteção facial por clientes e funcionários.
Transportes públicos intermunicipais
O
decreto publicado hoje, também dispõe sobre novas medidas relacionadas à
operação dos transportes públicos intermunicipais de passageiros. A
partir da próxima 2ª feira (22.jun), será retomada a circulação de
linhas rodoviárias e vans intermunicipais que fazem a ligação de outras
cidades com os municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda.
As
linhas aquaviárias Praça XV – Paquetá e Praça XV – Cocotá voltarão a
operar regularmente com os horários praticados após decisão judicial
tomada em 15 de janeiro. A operação da linha Praça XV – Praça Arariboia
poderá ser suspensa entre as 21h30 e meia-noite, sendo garantido o
atendimento pelo modo rodoviário, sem prejuízo aos usuários.
Permanecem
suspensas as operações do ramal Guapimirim, do sistema ferroviário, e
da linha marítima que faz a travessia pela Baía de Guanabara entre
Charitas e a Praça XV.
Restrições
Ficam
mantidas as restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos,
composições e embarcações. O transporte rodoviário deve operar com
ocupação limitada ao número de assentos do veículo nas seguintes linhas:
que fazem a ligação entre os municípios da Região Metropolitana; entre
as cidades do interior do estado; e as de transporte complementar, em
qualquer região.
Em todas as linhas é proibido o transporte de passageiros em pé.
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