STF diz que Forças Armadas não são ‘poder moderador’


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu uma liminar, nesta sexta-feira (12), fixando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os Três Poderes.
A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que apresentou ação questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas.
Em sua decisão, Fux afirmou:
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.”
Fux afirmou que a missão institucional das Forças Armadas coincide inicialmente com a preservação da soberania do Brasil frente à ameaças externas.
O magistrado ressaltou, no entanto, que “isso não significa, porém, que a atribuição constitucional se restrinja à intervenção federal e aos estados de defesa e de sítio”:
“A República Federativa do Brasil se fundamenta na soberania e alicerça suas relações internacionais em diversos princípios, como a independência nacional, a defesa da paz e a igualdade entre os Estados. A defesa da Pátria de que trata o artigo 142 inscreve-se na proteção material da soberania brasileira, mas compreende quaisquer medidas que a lei permitir para a proteção dos interesses da República Federativa do Brasil. Nesse ponto, tais medidas não se iniciam nem se esgotam nas hipóteses excepcionais de intervenção, de estado de defesa e de estado de sítio. Pelo contrário, há uma miríade de possibilidades de atuação prévia das Forças Armadas para a proteção das faixas de fronteiras, dos espaços aéreos e marítimos, inclusive em períodos de paz.”
Fux também considerou que tanto em cenários de “normalidade institucional como em cenários extremos de guerra”, os poderes do presidente da República sobre as Forças Armadas não são absolutos:
“Destaque-se que, tanto nos cenários de normalidade institucional como em cenários extremos de guerra e defesa da soberania, os poderes do Presidente da República sobre as Forças Armadas não são absolutos, submetendo-se também a mecanismos de controle explicitamente delineados no texto constitucional.”
Ainda em sua decisão, o magistrado ressaltou que não está limitando nem ampliando os poderes do presidente. Fux disse que está apenas explicando.

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