O caso em questão envolve, entre outras pessoas, o ex-assessor de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Fabrício Queiroz –preso preventivamente desde 18 de junho.
Queiroz foi alvo da operação Anjo, 1 desdobramento da operação Furna da Onça, que cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão.
Na prática, caso Flávio seja denunciado pelo MP (Ministério Público), 1 colegiado de 25 magistrados terá de avaliar as investigações. A defesa do senador diz que à época do supostos crimes Flávio era deputado. Portanto, alega, tem direito a foro especial.
A determinação da Justiça fluminense de subir o inquérito para a 2ª Instância, entretanto, não anulou decisões do juiz de 1º grau Flávio Itabaiana, como a ordem dada por ele para recolher documentos que embasaram a prisão de Queiroz.
A decisão foi tomada por 2 votos a 1. Eis como votaram os desembargadores:
- Desembargadora Suimei Cavalieri (relatora) – votou contra o habeas corpus, e a favor da validade das decisões de Itabaiana;
- Desembargadora Mônica Toledo – e votou a favor do habeas corpus e a favor da validade das decisões do juiz de 1ª Instância;
- Paulo Rangel – votou a favor do habeas corpus e a contra da validade das decisões.
“A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em 1ª Instância e muito menos chegado até onde foi. […] Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido.”
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