O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no fundo. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
O saque desta primeira etapa foi liberado a 4,9 milhões de trabalhadores, que receberão um total de 3,1 bilhões reais.
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Veja os calendários abaixo:
Crédito em conta
• Nascidos em janeiro: 29 de junho
• Nascidos em fevereiro: 6 de julho
• Nascidos em março: 13 de julho
• Nascidos em abril: 20 de julho
• Nascidos em maio: 27 de maio
• Nascidos em junho: 3 de agosto
• Nascidos em julho: 10 de agosto
• Nascidos em agosto: 24 de agosto
• Nascidos em setembro: 31 de agosto
• Nascidos em outubro: 8 de setembro
• Nascidos em novembro: 14 de setembro
• Nascidos em dezembro: 21 de setembro
Disponível para saque e transferência
• Nascidos em janeiro: 25 de julho
• Nascidos em fevereiro: 8 de agosto
• Nascidos em março: 22 de agosto
• Nascidos em abril: 5 de setembro
• Nascidos em maio: 19 de setembro
• Nascidos em junho: 3 de outubro
• Nascidos em julho: 17 de outubro
• Nascidos em agosto: 17 de outubro
• Nascidos em setembro: 31 de outubro
• Nascidos em outubro: 31 de outubro
• Nascidos em novembro: 14 de novembro
• Nascidos em dezembro: 14 de novembro
Como movimentar a poupança social
A Caixa explica que a conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de 5 mil reais. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31 de dezembro.
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