Texto que cria ‘coronavaucher’ será publicado nesta 5ª feira


O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta 4ª feira (1º.abr.2020) que a sanção do chamado “coronavoucher“, com as regras para o recebimento do auxílio, só deve ser publicada no Diário Oficial da União na 5ª feira (2.abr). Ele conversou com apoiadores e jornalistas à noite, ao chegar no Palácio do Alvorada.
O Senado aprovou na 2ª feira (30.abr) 1 auxílio emergencial para trabalhadores informais de baixa renda no valor de R$ 600 por mês. Bolsonaro disse que o texto seria aprovado na 3ª feira “sem falta”.
Nesta 4ª, Bolsonaro disse que sancionou o texto. A dificuldade estaria em detalhar a origem dos recursos para custear o auxílio aos trabalhadores informais. Para tanto, segundo ele, será necessário editar uma medida provisória.
“Para publicar, toda medida provisória precisa de 1 crédito, se não eu fico com 1 cheque sem fundo na praça. Deve terminar, aí alguém traz aqui em casa, assina [a medida provisória] e publica. No caso agora já não adianta publicar em Diário extra, publica no Diário Ordinário de amanhã.”
Em entrevista coletiva, também nesta 4ª feira (1º.abr), o ministro Braga Netto (Casa Civil) afirmou que não há demora para aprovar o benefício aos trabalhadores informais: “Não houve demora, foi até ágil. O que acontece é que existe 1 rito que precisa ser cumprido. O presidente sanciona hoje”, afirmou Netto.
O ministro da Casa Civil deu as declarações no fim da tarde.

Impacto econômico

O Brasil tinha 38 milhões de trabalhadores sem carteira assinada no trimestre encerrado em fevereiro, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas). A expectativa da equipe econômica do governo é beneficiar 54 milhões de pessoas.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, estima que a medida terá 1 impacto fiscal de R$ 98 bilhões.
O relator do projeto de lei aprovado no Congresso, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), tem projeções mais modestas: 30 milhões de beneficiados, com custo de R$ 60 bilhões. Vieira também citou, no seu parecer, que os pagamentos deverão alcançar até 117 milhões de brasileiros, direta ou indiretamente.

QUEM PODE RECEBER

Os requisitos para ter acesso ao “coronavoucher” são os seguintes:
  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma das seguintes condições:
  • exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Mulher provedora de família monoparental (“mãe solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200.
Será permitido que só duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: 1 do auxílio emergencial e 1 do Bolsa Família.
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Já na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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