Juiz autoriza uso do fundo partidário no combate ao coronavírus


A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (7), o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário.
Na mesma decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou que o governo Jair Bolsonaro utilize essa verba para as ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
No despacho, o magistrado afirma que a pandemia “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o Brasil, incluindo nesse grupo os partidos políticos.
Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Bolsonaro, o fundão eleitoral foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais.
Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano.
“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz federal, segundo O Globo.

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