Câmara aprova auxílio de R$ 600 por mês para trabalhador informal


A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (26.mar.2020) projeto de lei que institui o pagamento de 1 auxílio emergencial por 3 meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda, intitulado de “coronavoucher”. O projeto foi votado por meio virtual e ainda será analisado pelo Senado.
O objetivo da proposta é ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O governo estima que 24 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida.

Na 1ª versão do projeto, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociação entre o Legislativo e o governo, o total foi elevado para R$ 600.
O impacto econômico projetado para os cofres públicos pela Instituição Fiscal Independente do Senado é de R$ 43 bilhões.
Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Os requisitos para ter acesso ao auxílio são os seguintes:
  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
  • exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: 1 do auxílio emergencial e 1 do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo 1º.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Antecipação do BPC

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de 1 salário mínimo mensal, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Caso a proposta seja aprovada, o INSS também poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo mensal, durante 3 meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

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