As regras se aplicam a preparações antissépticas e sanitizantes oficinais (obtidos por meio de manipulação). Segundo a Anvisa, a medida é extraordinária e temporária e foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pela covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus. O objetivo é aumentar a oferta dos produtos no mercado para que a sociedade tenha mais acesso a itens de proteção.
De acordo com a resolução, terão permissão para fabricar e vender os produtos as empresas de medicamentos, saneantes e cosméticos regularizadas com AFE (Autorização de Funcionamento), alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão de saúde competente dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, as empresas devem ter todas as permissões legais para funcionamento, inclusive para fabricação e armazenamento de substâncias inflamáveis.
A Anvisa afirmou que, quando utilizados da forma correta, os antissépticos e sanitizantes oficinais são eficazes no combate a contaminações e reduzem a presença de microrganismos nocivos à saúde, como vírus e bactérias.
O órgão ressaltou que, para as empresas fabricantes de cosméticos e saneantes, a permissão de fabricar e comercializar aplica-se exclusivamente ao álcool 70%. O prazo de validade dos produtos não poderá ser superior a 180 dias. A resolução inclui a exposição e venda ao consumidor de álcool líquido 70% em embalagem de 1 litro.
Autorização de funcionamento
Em outra resolução, a Anvisa informa que vai priorizar a análise de solicitações referentes à AFE para indústrias e importadoras que realizam – ou pretendam realizar – atividades relacionadas a produtos destinados ao diagnóstico, à prevenção ou ao tratamento da pandemia do novo coronavírus.Segundo a agência reguladora, também terão preferência os pedidos de concessão ou ampliação de atividades de AFE para farmácias de manipulação, em consonância com a autorização temporária que elas receberam para preparar e vender álcool gel ao público.
A empresa que tiver a análise priorizada e analisada receberá 1 ofício pelo sistema da Anvisa. O documento informará o número da AFE, em caso de deferimento, de modo que, excepcionalmente, a respectiva empresa não precisará esperar a publicação no Diário Oficial da União para executar as atividades.
Os interessados deverão encaminhar mensagem eletrônica para coafe@anvisa.gov.br e escrever no assunto: “PRIORIDADE COVID19”. É necessário informar, no conteúdo da mensagem, o número do expediente a ser priorizado, o CNPJ da empresa e o produto que está relacionado à priorização.
Eis preparações oficinais que estão extraordinariamente e temporariamente permitidas para as empresas fabricantes de medicamentos:
- Álcool etílico 70% (p/p);
- Álcool etílico glicerinado 80%;
- Álcool gel;
- Álcool isopropílico glicerinado 75%;
- Digliconato de clorexidina 0,5%.
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