
O governo justificou o veto ao texto alegando que ele não indicava medidas para compensar a renúncia de receitas no Orçamento.
O projeto estabelece que a isenção cessará quando houver oferta do bem no Brasil em condições similares às do importado quanto ao padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva. Também fala que a lei entra em vigor na data de sua publicação e produziria efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
“Esse imposto gera emprego no Brasil. Portanto, nós votamos pela manutenção do veto, em nome dos empregos que nós geramos no Brasil. E o MDB encaminha ‘sim’, Sr. Presidente, mantendo o veto”, explicou o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).
A medida vetada seria tomada para a investigação criminal ou instrução penal e o conteúdo seria mantido em sigilo. O presidente havia vetado, sob a justificativa de que a interceptação de correspondência gera insegurança jurídica, porque são comparáveis a interceptações telefônicas.
Já os vetos sobre o Orçamento impositivo, os mais controversos da sessão, foram retirados da pauta do Congresso nesta 4ª feira (12.fev) por falta de acordo entre os senadores. Reunião de líderes marcada para a próxima 3ª feira (18.fev) definirá quando o tema voltará à pauta. Pode ser que a decisão fique para só depois do Carnaval.
Em votações deste tipo no Congresso Nacional, é preciso pelo menos 41 votos para derrubar o veto no Senado e 257 votos na Câmara. A deliberação começa pela Casa que é a autora da matéria e só vai para a próxima se a contagem mínima for alcançada.
O último veto que estava na pauta da Casa, que trata sobre temas de formação societárias de empresas, teve a votação interrompida. Ele já havia sido derrubado pelos deputados com 335 votos. A ideia era derrubá-lo também no Senado, mas faltaram 2 senadores para dar o quórum mínimo de 41. Dessa forma a sessão foi encerrada.
O Congresso havia aprovado que a sociedade de microempresas e empresas de pequeno porte teriam número mínimo de 10 participantes e a máxima de 10% do capital social.
Os
congressistas também tentaram fazer com que os sócios investidores não
podem ter participação conjunta superior a 49% do capital social. Os
dispositivos foram derrubados porque, segundo o Ministério da Economia, o
limite “não se alinha à realidade brasileira”. Nas sociedades de
garantia de crédito, o patrimônio decorre de aportes de investidores em
torno de 85%.