
“Os fundamentos da decisão de prisão preventiva –a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso– não apresentam, em juízo preliminar, ilegalidade que justifique a concessão da soltura”, disse Noronha.
Segundo o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), depois do início da ação penal contra Ronnie Lessa e o ex-policial Elcio de Queiroz pela execução de Marielle e de seu motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.
Um dia após a Operação Lume –que culminou na prisão de Lessa e de Queiroz–, o MPRJ alega que Josinaldo e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em 1 apartamento em Jacarepaguá, zona oeste do Rio.
Em relação ao professor de artes marciais, o Ministério Público aponta que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar. O MP descreve que Josinaldo Freitas teria alugado os serviços de 1 barqueiro na Barra da Tijuca e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.
Defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa de Freitas alegou que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa aponta que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que embasem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional –e que, portanto, justificassem o deferimento do pedido urgente de soltura.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ escreveu que, como “o
pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar
ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião
do julgamento definitivo”.