STF iguala teto salarial de professor de universidade estadual com o de federal

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli concedeu liminar neste sábado (18.jan.2019) que iguala o teto salarial dos professores de universidades estaduais aos de federais. A decisão, que tem caráter provisório, atende a pedido feito pelo partido PSD.

Até então, os salários dos professores das instituições estaduais era vinculado ao salário do governador do Estado, que varia em cada unidade federativa. Agora, será vinculado ao teto do STF, que é de R$ 39.300.
No pedido do PSD,  o partido cita uma “injustificável distinção entre direitos remuneratórios [de professores e pesquisadores] a partir do fato de estarem vinculados a instituições universitárias e de pesquisa de diferentes entes federativos”.
Toffoli analisou o pedido de liminar por estar responsável pelo plantão do Supremo durante o recesso, mas o relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
O presidente do Supremo considerou que o federalismo citado na Constituição deve se refletir também no sistema de educação. “A mensagem constitucional da educação como política nacional de Estado só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorização do ensino superior”, justificou.