No documento, os advogados Fábio Tofic Simantob e
Mariana Tranchesi Ortiz argumentam que a 13.ª Vara Federal de Curitiba,
responsável pela Lava Jato, não tem competência para investigar Lulinha.
A casa e as empresas de Lulinha e seus sócios, Kalil Bitar e Jonas Suassuna, foram alvo de busca a apreensão da Polícia Federal na terça-feira, 10, durante a Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato.
A força-tarefa de Curitiba investiga a ligação entre contratos da Oi/Telemar com as empresas de Lulinha e seus sócios e a compra do sítio em Atibaia, pelo qual Lula foi condenado a mais de 17 anos de prisão.
Segundo a Lava Jato, Kalil e Suassuna usaram dinheiro da Oi/Telemar para comprar o imóvel que era utilizado pelo ex-presidente.
Segundo a defesa de Lulinha, o Ministério Público Federal usou a possibilidade de que o sítio tenha sido comprado com recursos de origem ilícita para justificar a competência da 13.ª Vara de Curitiba na ação.
Os advogados usam decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio TRF-4 que delimitam a atuação da Lava Jato a casos envolvendo desvios da Petrobras para argumentar que a Justiça Federal do Paraná não tem jurisdição sobre o caso.
"A competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba está restrita a ilícitos envolvendo a Petrobras, ao passo que a 69.ª fase da Lava Jato, à toda evidência, investiga supostos ilícitos envolvendo o setor de telecomunicações, sem nenhuma relação com óleo e gás", alegam os advogados.
Com base neste argumento, a defesa de Lulinha pede que os atos ordenados pela 13.ª Vara de Curitiba sejam anulados, a investigação suspensa e que o filho do ex-presidente não seja mais alvo de medidas cautelares como as buscas e apreensões.
A casa e as empresas de Lulinha e seus sócios, Kalil Bitar e Jonas Suassuna, foram alvo de busca a apreensão da Polícia Federal na terça-feira, 10, durante a Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato.
A força-tarefa de Curitiba investiga a ligação entre contratos da Oi/Telemar com as empresas de Lulinha e seus sócios e a compra do sítio em Atibaia, pelo qual Lula foi condenado a mais de 17 anos de prisão.
Segundo a Lava Jato, Kalil e Suassuna usaram dinheiro da Oi/Telemar para comprar o imóvel que era utilizado pelo ex-presidente.
Segundo a defesa de Lulinha, o Ministério Público Federal usou a possibilidade de que o sítio tenha sido comprado com recursos de origem ilícita para justificar a competência da 13.ª Vara de Curitiba na ação.
Os advogados usam decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio TRF-4 que delimitam a atuação da Lava Jato a casos envolvendo desvios da Petrobras para argumentar que a Justiça Federal do Paraná não tem jurisdição sobre o caso.
"A competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba está restrita a ilícitos envolvendo a Petrobras, ao passo que a 69.ª fase da Lava Jato, à toda evidência, investiga supostos ilícitos envolvendo o setor de telecomunicações, sem nenhuma relação com óleo e gás", alegam os advogados.
Com base neste argumento, a defesa de Lulinha pede que os atos ordenados pela 13.ª Vara de Curitiba sejam anulados, a investigação suspensa e que o filho do ex-presidente não seja mais alvo de medidas cautelares como as buscas e apreensões.