
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia (SP) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), votou por ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova pena sugerida por Gebran é de 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada foi de 12 anos e 11 meses de prisão.
Ao decidir pela ampliação da pena, o relator disse que, "infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada". "[Ele] ocupava o grau de máximo dirigente", comentou. Para ele, havia a expectativa de que o petista "se comportasse em conformidade com o direito" e "que coibisse ilicitudes".
Além do aumento de pena, Gebran Neto também fixou o número de 422 dias-multa a serem pagos por Lula por conta dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O número é quase o dobro do fixado pela sentença em primeira instância, assinada por Hardt, que havia estipulado o pagamento de 212 dias-multa. Pelo entendimento de Gebran, Lula deve pagar R$ 842.312 de multa (dois salários mínimos por dia estipulado).
Ele justificou que o aumento da pena de Lula é necessário em virtude do grau de culpabilidade do réu. "Infelizmente, o nível de responsabilidade de Lula é bastante elevado", afirmou.
A 8ª Turma do TRF-4 está reunida hoje em Porto Alegre para julgar o caso do sítio, em que Lula foi condenado.
Além do relator do processo, participam da sessão os desembargadores Leandro Paulsen, revisor, e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da Turma. Paulsen e Thompson Flores ainda irão votar.
Em fevereiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente por ligação com um esquema de corrupção envolvendo contratos de empresas com a Petrobras. Lula teria recebido como vantagem reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo. A defesa do ex-presidente nega as acusações.
O sítio pertence a Fernando Bittar, amigo da família de Lula. Para Gebran, "pouco importa a questão da propriedade do sítio de Atibaia". "O fato é que o ex-presidente Lula usava o imóvel", disse. O desembargador também pontuou que o processo tem farta documentação e que Lula "fazia e solicitava melhorias no sítio de Atibaia". O desembargador diz que houve dissimulação do real proprietário das reformas.
"As obras foram feitas em benefício de Lula", disse Gebran, citando que Bittar sabia que o ex-presidente não iria pagar pelas reformas.
Alvo de críticas por parte da defesa de Lula, a sentença de Hardt foi elogiada por Gebran, que disse que a juíza fez um "minucioso trabalho de análise" do caso. Mais cedo, ele também havia afastado a hipótese de anulação da sentença em razão de "copia e cola".
Como Gebran fez o cálculo da pena
Para chegar à dosimetria da pena, Gebran elevou as penas em cada um dos três fatos de corrupção narrados na denúncia e aplicou o chamado concurso formal entre eles (quando juiz considera que os crimes diferentes compuseram uma única conduta).A pena final de Lula por corrupção no caso do sítio ficou em 13 anos, dez meses e dez dias de prisão, pois pela regra do concurso formal é aplicada à conduta de maior pena (no caso, nove anos e quatro meses) um acréscimo de 1/6 a até metade da pena.
O desembargador, contudo, negou o pedido do MPF e não somou as penas dos três crimes de lavagem de dinheiro narrados na denúncia. Para ele, houve um só fato de lavagem de dinheiro.
Aplicou a este crime a mesma pena definida em primeiro grau: três anos e três meses de prisão.
Com isso, totalizou 17 anos, um mês e dez dias de prisão para o ex-presidente.