STF decidirá sobre possibilidade de prisão imediata após veredito do júri

Nelson Jr./SCO/STF 


O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir, em data ainda a ser marcada, sobre a possibilidade de execução imediata de prisão após a realização do Tribunal do Júri. Objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, a matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação no plenário virtual e agora terá o mérito julgado em sessão com todos os ministros.
Segundo o relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, o centro da discussão está no exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.
"Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas", explicou.
No Brasil, o Tribunal de Júri é formado para julgamentos de casos de crimes dolosos contra a vida. A Constituição Federal também prevê a soberania dos veredictos como um princípio a ser seguido.
Recurso
No recurso em questão, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) interpôs contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
Segundo o comunicado do STF, "o STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos".
No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.
Em sua manifestação, Luís Roberto Barroso lembrou que a Primeira Turma do STF, em julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso.
Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma.