O STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje se a prisão após sentença de segunda instância é constitucional. No momento, vale a decisão do próprio STF, de novembro de 2016,
que autoriza a execução da pena antes da apreciação de todos os
recursos. Foi este entendimento que permitiu a prisão do ex-presidente
Lula no ano passado, por exemplo. Mas como é a prisão em segunda
instância em outros países?
A subprocuradora-geral da República
Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e
Revisão (Criminal), do MPF (Ministério Público Federal), é uma das
autoras de um artigo sobre execução provisória da pena de prisão em
outros países, publicado no livro "Garantismo Penal Integral". O artigo
foi citado pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017) no voto em que
decidiu o julgamento do STF em 2016.
"Se o STF decidir que a
prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará
extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países
democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade", afirmou a
subprocuradora.
Excesso de recursos
A subprocuradora geral da República Luiza Frischeisen analisou como é a execução provisória da pena em outros países
Para a subprocuradora, se o STF
optar que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja,
após o final de todos os recursos disponíveis, o Brasil terá que
"iniciar um debate sobre o excessivo número de recursos disponíveis no
direito penal brasileiro". Hoje há mais de 30 tipos de recursos no processo penal brasileiro.A
maioria dos países estudados pela subprocuradora autorizam a execução
da pena de prisão logo após a sentença de primeiro grau e o padrão é que
o preso recorra da pena na cadeia. Já os países que autorizam a prisão
após o julgamento de recursos ou após o trânsito em julgado, como França
e Portugal, "não têm a mesma possibilidade de recursos que o Brasil
dispõe", afirmou.
Veja a seguir com funciona a execução da pena de prisão em outros países:
Alemanha
Nenhum
tipo de recurso aos tribunais superiores sobre decisões de primeiro
grau permite a liberdade provisória. Ou seja, enquanto recorre, o réu
aguarda preso.
Argentina
A execução da pena é imediata,
após a sentença de primeiro grau. Não é preciso aguardar o trânsito em
julgado. Há exceções para grávidas ou mães com bebês menores de seis
meses de idade.
Canadá
A pena de prisão é automaticamente
executada após a sentença de primeira instância. A fiança é uma exceção
possível em alguns casos e o réu deve preencher requisitos rígidos para
conseguir aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Espanha
O país permite a prisão após o julgamento de primeira instância.
Estados Unidos
A
prisão ocorre após a sentença de primeiro grau. É permitida a suspensão
da pena ou que o preso aguarde o julgamento em liberdade, mediante o
pagamento de fiança, em casos específicos.
Inglaterra
O
condenado espera o julgamento dos recursos enquanto cumpre a pena. Só há
exceções nos crimes em que a lei garante a liberdade sob fiança.
França
Os condenados em primeiro grau aguardam em liberdade o julgamento dos recursos.
Portugal
Os réus condenados em primeiro grau aguardam em liberdade, enquanto não se esgotarem os recursos.
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