Reforma da Previdência foi alterada pela Câmara; veja 5 pontos que mudaram

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A reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso, mas com alterações significativas. O texto principal, que havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), recebeu várias propostas de mudanças --dessas, cinco foram aprovadas. Veja abaixo quais foram:
  • Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.
  • 100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
  • Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).
  • Pensão por morte X renda formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um salário mínimo de pensão por morte.
  • Regras de transição para professores: foram aprovadas regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.
A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício.
Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

O caminho que a reforma irá percorrer

Após dois dias de debate, os deputados encerraram a votação dos destaques (pedidos de mudanças) e o texto da reforma da Previdência voltou à comissão especial da Casa, onde foi consolidado e aprovado. Com isso, foi integralmente encerrado o 1º turno na Câmara.
Agora, a proposta volta ao plenário da Casa para o 2º turno de votação, que deve acontecer em 6 de agosto.
Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. O presidente da Câmara estimou que a proposta chegue ao Senado até 9 de agosto.
Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.
O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Segundo o governo, a expectativa é que o processo seja concluído em setembro.

O que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?

A reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.
As PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.